domingo, 1 de março de 2015

O transporte das crianças no carro - alterações ao art. 55 do CE


O transporte de crianças no automóvel - alterações ao artº 55 do Código da Estrada





O Código da Estrada sofreu algumas alterações no ano passado, nomeadamente o art. 55º que legisla o transporte de bebés e crianças no automóvel.

A PSP emitiu em Outubro de 2014 o comunicado acima e devo dizer que GOSTO IMENSO da recomendação sobre o transporte no banco traseiro. É uma pena a nossa legislação permitir o transporte de "ovos" no banco da frente quando se sabe que esse é o lugar mais perigoso do carro em caso de acidente. 

Viaje sempre com o seu bebé no banco traseiro. O lugar ao lado do condutor é o mais perigoso, porque:

- é estatisticamente o lugar mais perigoso
- potencializa a distracção do condutor
- em caso de acidente a quantidade de vidros partidos na frente do carro é bastante superior aos do banco traseiro
- mesmo com airbag desligado, há casos de acidentes em que o airbag abre na mesma.


Não facilite! Tal como recomendado pela PSP, viaje sempre com os bebés e as crianças no banco traseiro.