O transporte de crianças no automóvel - alterações ao artº 55 do Código da Estrada
O Código da Estrada sofreu algumas alterações no ano passado, nomeadamente o art. 55º que legisla o transporte de bebés e crianças no automóvel.
A PSP emitiu em Outubro de 2014 o comunicado acima e devo dizer que GOSTO IMENSO da recomendação sobre o transporte no banco traseiro. É uma pena a nossa legislação permitir o transporte de "ovos" no banco da frente quando se sabe que esse é o lugar mais perigoso do carro em caso de acidente.
Viaje sempre com o seu bebé no banco traseiro. O lugar ao lado do condutor é o mais perigoso, porque:
- potencializa a distracção do condutor
- em caso de acidente a quantidade de vidros partidos na frente do carro é bastante superior aos do banco traseiro
- mesmo com airbag desligado, há casos de acidentes em que o airbag abre na mesma.
Não facilite! Tal como recomendado pela PSP, viaje sempre com os bebés e as crianças no banco traseiro.